
Foto: Miguel Ugdale
O escritório Querne e Meller conseguiu uma importante vitória em ação ajuizada em face da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Servidora que deu à luz bebe prematuro terá direito à prorrogação de licença maternidade correspondente aos dias de internação do filho recém nascido.
O Juízo da 8ª Vara Federal de Florianópolis deferiu pedido de urgência para prorrogar licença-maternidade pelo período de 63 dias, equivalente ao tempo em que filho de servidora da UFSC permaneceu internado em unidade de terapia intensiva, após parto prematuro. O Magistrado Herlon Schveitzer Tristão, que proferiu a decisão, ressaltou que, em que pese “o artigo 207, § 2º, da Lei nº 8.112-1990, determinar que a licença-gestação terá início a partir do parto em caso de nascimento prematuro, não se pode olvidar que a proteção à maternidade e à infância é um direito social elencado no art. 6º da Constituição Federal”. Aduziu, ainda, que “a licença-maternidade tem como escopo principal a proteção à criança, porquanto indispensável o contato e a formação de laços com os pais nos primeiros meses de vida – que não se resume à amamentação materna -, a fim de possibilitar desenvolvimento adequado e saudável”.
Enfatizou, por fim, que “além da probabilidade do direito invocado, está presente o perigo de dano, em face das condições de saúde do filho da autora e do caráter alimentar da prestação”.
Assim, além dos 180 dias já previstos na lei, a trabalhadora terá direito a afastamento de mais 63 dias.




