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Trabalhadora que sofre de doença decorrente do trabalho receberá indenização
Incluida em: 25/05/2010


A empregada, atualmente afastada em gozo de benefício previdenciário, adoeceu em função das precárias condições de trabalho a que foi submetida durante seu período de atividades junto à uma grande rede de supermercados.

No processo judicial conduzido por Querne & Meller Advogados, foi reconhecido que as patologias que atualmente limitam a vida da trabalhadora (tendinite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo) são decorrentes de esforços repetitivos, realizados por exigência do empregador.

O MM. Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Florianópolis foi incisivo ao mencionar que “a culpa da empresa decorre de não ter oferecido à autora condições de trabalho que prevenissem o aparecimento dessas doenças, quais sejam, mobiliário ergonômico, intervalos regulares, ginástica laboral, etc. (...) Os direitos da personalidade são indisponíveis e se o trabalhador desenvolveu problemas de saúde em razão do trabalho deve ser reparado dos danos por quem dele teve proveito.”

A sentença concedeu o direito ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais, indenização por danos emergentes e pagamento de todas as despesas médicas e farmacêuticas relacionados ao tratamento.

Da decisão não cabe mais qualquer tipo de recurso.





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25/05/2010 - Trabalhadora que sofre de doença decorrente do trabalho receberá indenização
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