| A empregada, atualmente afastada em gozo de benefício previdenciário, adoeceu em função das precárias condições de trabalho a que foi submetida durante seu período de atividades junto à uma grande rede de supermercados.
No processo judicial conduzido por Querne & Meller Advogados, foi reconhecido que as patologias que atualmente limitam a vida da trabalhadora (tendinite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo) são decorrentes de esforços repetitivos, realizados por exigência do empregador.
O MM. Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Florianópolis foi incisivo ao mencionar que “a culpa da empresa decorre de não ter oferecido à autora condições de trabalho que prevenissem o aparecimento dessas doenças, quais sejam, mobiliário ergonômico, intervalos regulares, ginástica laboral, etc. (...) Os direitos da personalidade são indisponíveis e se o trabalhador desenvolveu problemas de saúde em razão do trabalho deve ser reparado dos danos por quem dele teve proveito.”
A sentença concedeu o direito ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais, indenização por danos emergentes e pagamento de todas as despesas médicas e farmacêuticas relacionados ao tratamento.
Da decisão não cabe mais qualquer tipo de recurso. |