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1. Qual o prazo para entrar com uma ação? |
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Em regra, o servidor público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para ingressar em juízo e o trabalhador da iniciativa privada deve exercer seu direito em 02 (dois) anos.
Também é bom ficar atento às ações para as quais os prazos previstos são menores, como o Mandado de Segurança (120 dias), as ações que envolvem seguros (01 ano) e a cobrança de aluguel (03 anos), só para citar alguns exemplos. |
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2. Quanto tempo o processo vai demorar? |
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O processo é uma seqüência de atos desenvolvidos por diferentes pessoas. O advogado ingressa com a ação, os servidores da justiça a recebem e a encaminham ao juiz, que analisa cada situação e despacha. O fluxo de tais atos pouquíssimas vezes depende apenas do advogado. O andamento mais ou menos ágil depende, também, dos servidores da Justiça, dos juízes, dos peritos, dos representantes do Ministério Público, dos procuradores federais e advogados da União. A Justiça é lenta porque vive em permanente crise, sofrendo com a escassez de recursos humanos e financeiros, não acompanhando as necessidades dos cidadãos.
Por isso, desconfie das informações prestadas por leigos de que "fulano já ganhou um processo igual", com “tal escritório” e foi “bem mais rápido”. Cada ação é um processo singular e a rapidez do processo depende, como dito, menos do escritório e mais da estrutura administrativa dos Tribunais. |
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3. Vou ganhar a causa? |
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Existem assuntos sobre os quais os entendimentos do Poder Judiciário são pacíficos, como as diferenças de FGTS, poupança, diferenças salariais etc. Outras vezes, a garantia dos direitos dos trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado, exige dedicação. Percebe-se que nos últimos tempos a tendência dos Tribunais é interpretar a legislação de maneira restritiva e tecnicista, comumente esquecendo que uma das funções do Direito é equilibrar relações desiguais. Os advogados que atuam defendendo empregados e servidores empenham-se em fazer valer novas teses, mas o sucesso destas atrela-se intimamente à disposição do Judiciário. |
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4. A outra parte pode recorrer? |
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Ao contrário do que muitas vezes pode-se pensar, o recurso não é um mal em si mesmo. O direito de recorrer é essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito. É ele que garante, à parte que se sentir prejudicada, o direito de buscar outra decisão sobre seu problema. O grande mal, na verdade, é o uso indevido do direito de recorrer, representado por inúmeros recursos infundados que emperram a máquina judiciária. Lamentável é constatar que o maior “recorrente sem razão” é o Estado, que leva as causas em que é condenado até os Tribunais Superiores, unicamente com o objetivo de ganhar tempo. |
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5. Já ganhei a ação. Quando vou receber? |
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Depois que o direito é reconhecido judicialmente, é chegado o momento da parte vencida cumprir aquilo que foi determinado pela Justiça. A isto se chama fase de execução. Quando o cumprimento da decisão envolve pagamento, a primeira providência é liquidar a ação, transformando em valores certos, por meio de cálculos, os direitos já reconhecidos.
Até estes valores serem definitivamente estabelecidos, é comum o enfrentamento de mais algumas discussões, dentre elas impugnações aos cálculos apresentados e novos recursos questionando as importâncias. Depois de esgotados estes procedimentos, a Justiça define o valor devido, e emite ordem para que o pagamento seja realizado a quem de direito. |
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6. Como funcionam os precatórios e RPV´s (Requisições de Pequeno Valor)? |
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Quando a parte que deve é um órgão público, a dependendo do valor, o pagamento poderá ser feito por RPV ou por precatório.
Na esfera federal, para os créditos cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos o pagamento é feito por meio de RPV. Depois de expedida a requisição, o valor constante na RPV é pago em até 60 dias.
Quando o valor devido supera este teto, o pagamento é mais demorado, porque se dará por meio de precatório. Para que o precatório seja pago, é necessário, primeiro, a habilitação do crédito no orçamento até o dia 30 de junho de cada ano. Feita a habilitação até esta data, a lei prevê que o pagamento deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Na prática, então, os órgãos públicos têm prazo de até dezoito meses para o pagamento. Ocorre que, principalmente entre Estados e Municípios, é comum o desrespeito ao prazo definido em lei, e, infelizmente, as medidas judiciais disponíveis para compelir o pagamento não têm sido eficazes. |
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7. Como são contratados os honorários? |
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Os honorários têm caráter alimentar e consistem na remuneração do advogado pelo serviço que presta ao cliente. Os honorários representam para o advogado o mesmo que o salário representa para o trabalhador.
Em regra, os honorários cobrados têm como base a tabela da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Correspondem a um percentual que incidirá sobre o ganho financeiro bruto obtido pelo cliente ao final do processo.
Os filiados aos Sindicatos e Associações para os quais Querne & Meller presta assessoria, normalmente, são beneficiados com valores flexibilizados, por conta dos contratos mantidos com as entidades. |
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