O servidor público que exerce função de cargo que tem vencimento superior àquele para o qual foi nomeado tem direito de receber as diferenças remuneratórias correspondentes ao período em que prestou serviço.
Assim foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a sentença que condenou o Estado a arcar com valores relativos a desvio de função suportado por servidor nomeado para a função de agente de serviços gerais, mas designado para as tarefas diárias de cozinheiro. “O desvio de função [está] caracterizado e, por esta razão, o apelado tem direito de receber as diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal)”, registrou o relator.
Fonte: TJSC
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