Prorrogação de Licença Maternidade em caso de parto prematuro
Por meio de ação coletiva, ajuizada pela banca Querne & Meller Advogados, o Juízo da 3ª Vara de Florianópolis julgou procedente a demanda, entendendo ser inexistente a relação jurídico-tributária entre o Adicional de Plantão Hospitalar – APH e a contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
A União Federal foi, então, condenada a restituir aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os valores das contribuições previdenciárias descontadas sobre a verba em questão, com juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso da decisão.
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