O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao analisar os pressupostos de admissibilidade para interposição de recurso extraordinário, como a repercussão geral, considerou-os presentes e admitiu o recurso. O processo discute a concessão de afastamento para estudos no exterior a servidor em estágio probatório, nos casos em que não há ônus para a administração pública em razão do afastamento. A análise do mérito do recurso é de competência do Supremo Tribunal Federal.
O caso iniciou com mandado de segurança em que uma servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) buscava autorização para participar de curso de mestrado na França, com a suspensão de seu estágio probatório. O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo tribunal.
Na via judicial, o TRF2 também negou o pedido de afastamento. Segundo o tribunal, os casos de afastamento a servidores em estágio probatório previstos pela Lei 8.112/90 estão restritos a licença por motivo de doença, afastamento do cônjuge, licença para atividade política, trabalho em organismo internacional e participação em curso de formação por aprovação em outro concurso.
Ainda de acordo com o TRF2, a eventual concessão do afastamento – caso fosse possível – dependeria da discricionariedade da Administração e, além disso, o curso de mestrado pretendido pela servidora não teria relação com o seu cargo, de técnico administrativo.
Fonte: STJ
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